O que implica concorrer às eleições autárquicas?

Nas eleições autárquicas são eleitos três órgãos: a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e as Assembleias de Freguesia. A legislação eleitoral prevê a participação de Grupos de Cidadãos sem vínculo partidário nas eleições locais, podendo concorrer às três órgãos. (Ver o site da Comissão Nacional de Eleições, que também disponibiliza um manual dirigido a Grupos de Cidadãos.)

Para cada órgão é preciso entregar uma candidatura até ao 55º dia antes das eleições, que inclui uma propositura (lista de proponentes, que em Montemor são no mínimo 413 eleitores inscritos) e uma lista de candidatos, que varia conforme o órgão. Em Montemor, são preciso dez nomes para uma lista à Câmara Municipal (7 candidatos efectivos e 3 suplentes); para a Assembleia Municipal são preciso 28 nomes (21 candidatos efectivos e 7 suplentes). Para as Freguesias depende do número de eleitores inscritos. No caso da União de Freguesias é 13 candidatos efectivos e 5 suplentes.

Montemor-o-Vivo ainda não tem candidatos. Quem são, e como vamos elegê-los, é algo que vai ser definido durante este processo. Caso alguém venha a ser eleito será apenas porta-voz do que for definido colectivamente.

Se elegermos alguém, o que seria possível fazer?

Para levar propostas concretas à Câmara Municipal é preciso uma presença nesta órgão, que é o órgão executivo responsável por elaborar e executar os planos e orçamentos do município. Eleger um vereador é sonhar alto, mas em democracia há espaço para surpresas.

A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo. Compete-lhe apreciar e fiscalizar a acção da Câmara Municipal. A Assembleia tem cinco reuniões ordinárias por ano, nas quais entre outros aprova o plano e orçamento propostos pela Câmara Municipal. Se elegermos um deputado para a Assembleia Municipal este não poderá fazer propostas mas pode orientar a sua acção de apreciar e fiscalizar em função do programa que aprovarmos. Também tem o direito de solicitar e receber informação sobre assuntos de interesse para o concelho e sobre a execução de deliberações anteriores.

No caso da Freguesia, o primeiro nome da lista vencedora fica com o cargo de Presidente. Os outros eleitos formam a Assembleia de Freguesia, escolhendo entre eles 4 vogais que, com o presidente, formam a Junta de Freguesia.

A Junta de Freguesia é o órgão executiva; a Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo. A ambas aplica-se o mesmo que à Câmara e Assembleia Municipais, ou seja, para apresentar propostas é preciso presença na Junta.

Se não elegermos ninguém ficamos com um conjunto de propostas certamente sólidas, e que vão manter a sua validade para lá das eleições, porque vão nascer das realidades das pessoas que participarem e responder a questões concretas que as afectam. Como tal, haverá espaço para continuar este trabalho e promover a sua realização por outros meios (por exemplo o associativismo).