Direitos, deveres e remunerações de candidatos

Montemor-o-Vivo vai precisar de pelo menos 28 nomes para preencher as nossas listas de candidatos para as eleições autárquicas de 26 de Setembro.

Tens disponibilidade para ter o teu nome na lista de candidatos?

Nesta página explicamos o que é preciso para ser candidato e o que implica ser eleito para um cargo.

Vamos escolher os candidatos entre quem está disponível no próximo dia 17 de Julho (às 15h, no início da Ecopista).

Vamos precisar de algumas pessoas que estejam dispostas a assumir um cargo caso forem eleitas, mas também de muitas outras para ‘encher’ a lista em lugares altamente improváveis de serem eleitos.

Para ser candidato não é preciso ter a morada em Montemor-o-Novo.

Se tiveres disponibilidade para ficar numa lista, aparece no próximo Sábado!

Não podes vir? Escreve-nos a participa@montemor-o-vivo.pt para indicar a tua disponibilidade até ao dia 15.


O que vem a seguir refere-se ao enquadramento legal de candidatos e eleitos, com o fim de ajudar pessoas disponíveis para se candidatar a formar uma noção do que pode implicar estar numa ou várias das três listas.

Além dos direitos e deveres legais, os candidatos assumirão também o compromisso de, caso venham a ser eleitos, desempenharam apenas o papel de porta-voz do processo colectivo de Montemor-o-Vivo, em moldes que serão discutidos no dia 17 de Julho.


As listas de candidatos

Até ao início de Agosto Montemor-o-Vivo tem que entregar as candidaturas para as eleições autárquicas, de que fazem parte as listas de candidatos para os vários órgãos a que queremos concorrer: Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia. (Sobre o que podemos fazer com uma presença nossa em cada órgão ver aqui.)

  • Para a Câmara Municipal precisamos de 7 candidatos efectivos + 3 suplentes.
  • Para a Assembleia Municipal precisamos de 21 candidatos efectivos + 7 suplentes.
  • Para a Assembleia de Freguesia precisamos de 13 candidatos efectivos + 5 suplentes.

Uma pessoa pode candidatar-se aos três órgãos (daí que o mínimo de nomes é 28). No entanto, o exercício na Câmara Municipal é incompatível com o exercício nos outros órgãos. O mesmo acontece com o cargo de Presidente de Junta de Freguesia. Se um pessoa for eleito para vários cargos incompatíveis entre si tem que escolher um deles, passando o outro cargo para a pessoa a seguir na lista.

Por lei, as listas devem ter um mínimo de 40% de cada sexo, e só pode haver até 2 pessoas seguidas do mesmo sexo na lista.

Direitos e deveres de eleitos locais

A lei define uma série de direitos e deveres para os eleitos locais, independente do órgão em questão. Estes variam consoante o cargo é desempenhado em regime permanência ou não (ver a seguir como é decidido em que regime um cargo é desempenhado).

O documento legal relevante é o Estatuto dos Eleitos Locais (1987, aqui na sua versão actual).

Deveres

Os deveres dos eleitos locais são definidos pelo 4º artigo do Estatuto dos Eleitos Locais como se segue:

  • Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
    • Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
    • Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;
    • Actuar com justiça e imparcialidade.
  • Em matéria de prossecução do interesse público:
    • Salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da respectiva autarquia;
    • Respeitar o fim público dos poderes em que se encontram investidos;
    • Não patrocinar interesses particulares, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza, quer no exercício das suas funções, quer invocando a qualidade de membro de órgão autárquico;
    • Não intervir em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado, nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse ou intervenção, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa, ou em que tenha interesse ou intervenção em idênticas qualidades o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
    • Não celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão;
    • Não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso no exercício das suas funções.
  • Em matéria de funcionamento dos órgãos de que sejam titulares:
    • Participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos autárquicos;
    • Participar em todos os organismos onde estão em representação do município ou da freguesia.

Direitos

Os direitos dos eleitos locais são, em resumo nosso:

  • Todos os eleitos têm direito a compensações, ajudas de custo e seguro de acidentes, bem como várias condições para o desempenhado do cargo, tais como:
    • livre acesso a locais de acesso condicionado,
    • protecção conferida pela lei penal aos titulares de cargos públicos,
    • apoio nos processos judiciais que tenham como causa o exercício das respectivas funções.
  • Eleitos em regime de permanência (tempo inteiro ou vereadores a meio tempo) têm direito a uma remuneração, despesas de representação, e várias regalias inerentes a um emprego público (subsídios, segurança social, férias).
  • Os eleitos sem regime de permanência têm direito a dispensa da sua actividade profissional consoante o cargo que ocupam.

Ver o artigo completo (artigo 5º do Estatuto dos Eleitos Locais) aqui, na sua redação actual.

Cargos, remunerações e reuniões

Os valores de remunerações (brutas) e compensações são definidos em função do salário-base do Presidente da República. Aqui damos aproximações baseadas nos valores do ano passado.

Assembleia e Junta de Freguesia

No caso da União de Freguesias, a que queremos concorrer, a Assembleia de Freguesia é constituída por 13 membros.

O primeiro candidato da lista vencedora desempenha o cargo de presidente. Na primeira reunião da Assembleia são eleitos 4 vogais, que com o presidente formam a Junta.

Reuniões da Assembleia de Freguesia
  • A Assembleia de Freguesia tem quatro sessões ordinárias por ano, em:
    • Abril (apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior),
    • Junho,
    • Setembro,
    • Novembro/Dezembro (aprovação das opções do plano e proposta de orçamento para o ano seguinte).
  • Podem ser convocadas sessões extraordinárias por iniciativa da Assembleia ou Junta de Freguesia ou por iniciativa cidadã.
  • Os membros da Assembleia têm direito a uma compensação de cerca de € 15,- por reunião.
Cargos e remunerações na Junta de Freguesia

A Junta da União de Freguesias reúne semanalmente (antes da pandemia eram às quartas-feiras, às 18h30, nas três sedes das antigas freguesias).

  • O presidente exerce a tempo inteiro, tendo uma remuneração mensal de cerca de € 1450 mais € 435 para despesas de representação.
  • O secretário e tesoureiro recebem uma compensação de cerca de € 245 por mês.
  • Os outros dois vogais recebem cerca de € 21 por reunião a que assistam.

Assembleia Municipal

  • 5 reuniões ordinárias por ano, em:
    • fevereiro (apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior),
    • abril,
    • junho,
    • setembro,
    • novembro ou dezembro (aprovação das opções do plano e proposta de orçamento para o ano seguinte).
  • Podem ser convocadas sessões extraordinárias por iniciativa da Assembleia Municipal, Câmara Municipal ou por iniciativa cidadã.
  • Os membros da Assembleia Municipal ou vereadores que assistem e não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo recebem cerca de € 68 por reunião. O presidente da Assembleia recebe € 103 e os secretários € 85.

Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo reúne duas vezes por mês, às quartas-feiras à tarde (actualmente por vídeo-conferência).

  • O Presidente da Câmara exerce a tempo inteiro. Tem uma remuneração mensal de de cerca de € 3270 mais € 1002 para despesas de representação.
  • Os vereadores podem exercer a tempo inteiro, meio tempo ou sem permanência. O exercício a tempo inteiro ou meio tempo por vereadores é aprovado na Câmara Municipal por proposta do presidente.
    • A tempo inteiro têm uma remuneração mensal de cerca de € 2617 mais € 534 em despesas de representação.
    • A meio tempo recebe cerca de € 1305 por mês.
    • Os vereadores sem permanência recebem cerca de € 69 por reunião a que assistem. Têm direito a dispensa das suas actividades profissionais até 32 horas mensais.