Candidatura independente ou com apoio partidário?

No dia 15 de Maio (ver programa) teremos que decidir se, no caso de uma candidatura às eleições autárquicas, concorremos como Grupo de Cidadãos independente ou sob a bandeira de um partido.

Motivação: Avançar como movimento cidadão capaz de contribuir para um melhor gestão de cidade, mais aberto, participado e transparente, conseguindo representação nos órgãos do poder local (Assembleia Municipal e/ou Câmara Municipal). 

Proposta: Encontrar a estrutura mais adequada para uma possível candidatura de entre as opções disponíveis.

Opção 1: Candidatura independente

A legislação prevê a possibilidade de uma candidatura independente às eleições autárquicas por parte de Grupos de Cidadãos.

Nas eleições autárquicas são eleitos três órgãos (Juntas de Freguesia, Assembleia Municipal e Câmara Municipal). Um Grupo de Cidadãos pode concorrer a uma destes órgãos, ou à Assembleia Municipal e Câmara Municipal, mas não aos três órgãos ao mesmo tempo (precisaria de adoptar outro símbolo e nome para a Junta de Freguesia).

Para cada órgão é preciso entregar uma candidatura independente. 

Para concorrer como Grupo de Cidadãos precisamos de apresentar a(s) candidatura(s) até ao 55º dia antes do dia da eleição.

Uma candidatura deve incluir:

  • Uma declaração de propositura ou lista de proponentes, o que no nosso caso implica 430 assinaturas de pessoas recenseadas na área da autarquia;
  • Uma lista de candidatos – em Montemor-o-Novo são 10 para a Câmara Municipal e 28 para a Assembleia Municipal – com representação mínima de um terço de cada um dos sexos;
  • Uma declaração de candidatura, incluindo nome e símbolo;
  • Designação de um mandatário;  
  • Certidão de inscrição no recenseamento eleitoral dos candidatos e mandatário. 

Os grupos de cidadãos eleitores estão ainda obrigados a:

  • Constituir conta bancária específica para a campanha;
  • Apresentar um orçamento de campanha;
  • Prestar contas da campanha eleitoral perante o Tribunal Constitucional.

O mandatário e o primeiro proponente (não o primeiro candidato) são legalmente responsáveis pela elaboração e apresentação das contas de campanha.

Todo este processo está descrito, ocm modelos exemplificativos dos documentos a entregar, no Manual de Candidatura de Grupos de Cidadãos Eleitores, da Comissão Nacional de Eleições

Opção 2: Candidatura sob bandeira do Livre

Nome e símbolo do Livre

O Livre está a apoiar movimentos locais, oferecendo a estrutura partidária para concorrer às eleições autárquicas, prometendo uma grande margem de autonomia local. 

As condições (legais e do Livre) para concorrer às eleições com o Livre são:

  • Propor um programa eleitoral dentro dos princípios do partido;
  • Usar o símbolo e o nome do Livre na comunicação e no boletim de voto.

As vantagens de aceitar a proposta do Livre são:

  • O Livre trata de toda a burocracia;
  • Não precisamos de recolher assinaturas;
  • Temos apoio jurídico, estratégico e de comunicação;
  • Possivelmente algum contributo financeiro para a campanha;
  • Prometem grande autonomia local.

As desvantagens são:

  • Perda da identidade própria e independência;
  • Perda de autonomia financeira caso elegemos alguém;
  • Colagem na opinião pública de Montemor-o-Vivo ao Livre, incluindo a percepções negativas caso existam;
  • Deixa de ser um movimento cidadão independente.